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TSE lança cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), lançou, nesta segunda-feira (3), a cartilha Guia Orientativo Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que já está disponível no portal do Tribunal. O TSE tem compromisso absoluto com o tema, pois observar as regras de proteção de dados no contexto eleitoral é essencial não apenas do ponto de vista inpidual, mas também para a defesa da democracia e integridade das eleições. O guia é voltado para agentes de tratamento de informações que participam do processo eleitoral, que envolve a circulação de um grande volume de dados pessoais. Candidatas, candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias querem que suas propostas cheguem ao eleitorado. Para isso, é importante que conheçam os hábitos, opiniões e pretensões das eleitoras e dos eleitores. Com a finalidade de auxiliar nesse objetivo, o documento traz importantes recomendações de boas práticas a serem seguidas por todas e todos os envolvidos no processo eleitoral. Sobre o Guia Orientativo Aplicação da LGPD Uma das premissas do TSE para a organização da cartilha foi a preocupação com a tutela de dados pessoais de cidadãs e cidadãos devido à atual capacidade de processamento das informações e a adaptação da sociedade a novos hábitos digitais – com forte adesão a redes sociais e aplicativos de mensagens privadas e em grupos. A cartilha apresenta os principais aspectos a serem considerados por candidatas, candidatos, coligações, federações e partidos políticos para o tratamento desses dados. As orientações buscam garantir a proteção de dados, a privacidade das pessoas e a lisura do processo eleitoral, sem impedir a comunicação entre quem disputa o pleito e a eleitora ou eleitor, fundamentais ao processo democrático. O guia oferece, ainda, exemplos que procuram mostrar a aplicação dos preceitos nas relações sociais durante as eleições. A Lei de Proteção de Dados A LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi a primeira legislação a regulamentar o tratamento dos dados pessoais no âmbito físico e digital. A norma contém dispositivos fundamentais sobre a utilização abusiva de dados e a violação da privacidade, respeitando a transparência pública regida pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) em relação à coleta e análise de informações privadas. A LGPD estabelece que o Estado brasileiro deve esclarecer a maneira como fará o tratamento dos dados de qualquer pessoa e seguir as regras de anonimato necessárias e de preservação da privacidade. Isso contribui não somente para a transparência, mas também para a segurança do manejo de informações. Em vigor desde 19 de setembro de 2020, a lei contempla, ainda, uma série de direitos das pessoas sobre os seus dados e as obrigações que os agentes que tratam essas informações devem ter. Ao mesmo tempo, a legislação eleitoral já regula persos aspectos da atividade político-partidária que guardam pontos de contato com a proteção de dados pessoais. MM/EM  Tags:#ASCOM Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Partidos políticos receberam R$ 939 milhões do Fundo Partidário em 2021 Valores foram repassados às legendas em parcelas mensais ao longo do ano Confira as principais datas do calendário eleitoral de 2022 Eleições serão realizadas no dia 2 de outubro; eventual segundo turno será no dia 30 Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral pulga relatório anual de atividades de 2021 Documento traz estatísticas e destaca projetos desenvolvidos pela unidade ao longo do ano




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